I.A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho, ocorrido com seu empregado, havendo ou não afastamento do trabalho, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
II.Em caso de morte, a empresa deverá comunicar até o primeiro dia seguinte ao da ocorrência.
III.Todos os casos com diagnóstico firmado de doença profissional ou do trabalho devem ser objeto de emissão de CAT pelo empregador, acompanhada de relatório médico preenchido pelo médico.
IV. No caso de doença profissional ou do trabalho, a CAT deverá ser emitida antes da conclusão do diagnóstico.
Pode-se afirmar que:
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