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#1752109

Analisando-se a questão da moral e o direito, sob o ponto de vista da Teoria dos Círculos de Claude Pasquier, podemos compreender melhor como se dão os pontos de ligação e as diferenças entre MORAL E DIREITO, do ponto de vista da atuação do Poder Público e da PROBIDADE ADMINISTRATIVA. Conforme seus conhecimentos, assinale a alternativa falsa.

  • O campo da Moral pode ser compreendido como mais amplo do que o campo do Direito, de acordo com aTeoria dos CírculosConcêntricos, razão pela qual o direito busca pontuar a moralidade administrativa como um de seus princípios norteadores.
  • De acordo com aTeoria da Independência, Moral e Direito não se confundem, mas se tocam em muitos momentos, ao percebermos a aplicação da moral positivada na Lei de Improbidade Administrativa.
  • Os agentes públicos são obrigados a velar pela efetividade da moralidade administrativa, conforme observância do art. 4º da Lei nº 8.429/92, mas esse princípio não é obrigatório, sendo reservado à cláusula do possível, conforme aTeoria da Independênciaentre Moral e Direito.
  • Direito e Moral possuem uma faixa comum de competências, conforme aTeoria Secontede Claude Pasquier.
  • A legislação em análise, Lei nº 8.429/92, é um exemplo de que aTeoria Secontese aplica com efetividade na prática administrativa, uma vez que disciplina a Moral como um dos princípios de direito administrativo e de direito público.
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