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#2544181

Pode-se afirmar, de acordo com o Código de Ética de Fonoaudiologia, aprovado pela Resolução n° 305/2004, que é considerado infração ética, exceto:

  • Abandonar o cliente, salvo por motivo justificável.
  • Exagerar ou minimizar o quadro diagnóstico ou prognóstico, complicar a terapêutica ou exceder-se em número de consultas ou em quaisquer outros procedimentos fonoaudiológicos.
  • Iniciar tratamento de incapazes, sem autorização de seus representantes legais.
  • Garantir resultados de tratamentos por meio de métodos infalíveis, sensacionalistas ou de conteúdo inverídico, a não ser se devidamente comprovado pelo profissional Fonoaudiólogo.
  • Emitir parecer, laudo ou relatório que não correspondam à veracidade dos fatos ou dos quais não tenha participado.
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