I. Compete ao Conselho Regional de Fonoaudiologia zelar
pela inobservância dos princípios do Código de Ética,
funcionar como Conselho Regional de Ética
Profissional, além de firmar jurisprudência e atuar nos
casos omissos.
II. Compete ao Conselho Federal zelar pela observância
dos princípios e diretrizes do Código de Ética, bem
como funcionar como órgão julgador de primeira
instância.
III. A fim de garantir a execução deste Código de Ética,
cabe ao Conselho Federal de Fonoaudiologia
caracterizar a inobservância do presente código e das
normas que regulamentam o exercício da
Fonoaudiologia.
Conforme o Código de Ética aprovado pela Resolução
n° 304/2004, está correto o que se afirma em:
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