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#2421925

É condição de elegibilidade para o Conselho Federal de Psicologia:

  • Não ter sido condenado criminalmente a pena superior a 4 (quatro) anos, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, salvo reabilitação legal.
  • O pleno gozo dos direitos profissionais e civis, salvo direitos políticos.
  • A cidadania brasileira ou estrangeira de língua portuguesa.
  • Não ser candidato a cargo de Conselheiro em Conselho Regional, ou ocupar cargo na Diretoria do Conselho Federal de Psicologia ou do Conselho Regional, no período de 3 (três) meses que anteceder à realização do pleito.
  • Não ter sofrido penalidade por infração ao Código de Ética Profissional nos últimos 2 (dois) anos.
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