Um profissional farmacêutico, devidamente inscrito no CRF-PR, assumiu responsabilidade técnica por uma Farmácia em 01/03/2017, tendo declarado como horário de assistência, de segunda a sexta-feira das 07h30mim às 11h30min e das 13h30 às 17h30. Em 23/01/2018, o profissional solicitou baixa de responsabilidade técnica, informando que seu afastamento do estabelecimento se deu em 03/01/2018. Com base no relato, analise a alternativa CORRETA.
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