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#2560740

Um profissional farmacêutico, devidamente inscrito no CRF-PR, assumiu responsabilidade técnica por uma Farmácia em 01/03/2017, tendo declarado como horário de assistência, de segunda a sexta-feira das 07h30mim às 11h30min e das 13h30 às 17h30. Em 23/01/2018, o profissional solicitou baixa de responsabilidade técnica, informando que seu afastamento do estabelecimento se deu em 03/01/2018. Com base no relato, analise a alternativa CORRETA.

  • O profissional em questão infringiu o Código de Ética Farmacêutica (Resolução 596/2014), pois deve comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, em 5 (cinco) dias, o encerramento de seu vínculo profissional de qualquer natureza.
  • O profissional em questão infringiu o Código de Ética Farmacêutica (Resolução 596/2014), pois deve comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, em 30 (trinta) dias, o encerramento de seu vínculo profissional de qualquer natureza.
  • O profissional em questão não infringiu o Código de Ética Farmacêutica (Resolução 596/2014), pois deve comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, em 60 (sessenta) dias, o encerramento de seu vínculo profissional de qualquer natureza.
  • O profissional em questão não infringiu o Código de Ética Farmacêutica (Resolução 596/2014), pois não há necessidade de comunicar o encerramento de vínculo profissional ao Conselho Regional.
  • O profissional em questão não infringiu o Código de Ética Farmacêutica (Resolução 596/2014), uma vez que a comunicação de encerramento de vínculo profissional fica a cargo da empresa.
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