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#2068278

Sobre o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas, assinale a opção CORRETA.

  • Todas as crianças inseridas no Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas, após 02 anos de acolhimento institucional ou familiar, são automaticamente inseridas no Cadastro Nacional de Adoção.
  • Um dos objetivos do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas é a exata definição das condições de atendimento e do número de crianças e adolescentes em regime de acolhimento institucional ou familiar no país, para a implementação de Políticas Públicas voltadas para que tal permanência ocorra apenas em caráter transitório e excepcional.
  • O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente implantou, por meio da Resolução nº 93, de 01/12/2009, o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA), que complementa o Cadastro Nacional de Adoção (CNA).
  • O acesso aos dados contidos no Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas é franqueado a todos os interessados, seguindo as diretrizes da Lei de Acesso à Informação.
  • O Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas ficará sob os auspícios do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente, assegurando o acesso aos dados neles contidos, exclusivamente aos órgãos autorizados, neles incluídas as Comissões Estaduais Judiciárias de Adoção e as Coordenadorias da Infância e Juventude dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios.
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