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#2068359

A Resolução CFP nº 08/2010 dispõe sobre a atuação do psicólogo como perito e assistente técnico no Poder Judiciário, considerando, em seu teor, que:

O psicólogo perito é profissional designado para assessorar a justiça no limite de suas atribuições e, portanto, deve exercer tal função com isenção em relação às partes envolvidas.

E também estabelece que:

Os assistentes técnicos são de confiança da parte para assessorá-la e garantir o direito ao contraditório, não sujeitos a impedimento ou suspeição legais.

Sendo assim, quanto ao contexto de atuação profissional, previsto na referida Resolução, é CORRETO afirmar que

  • quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito, por ele nomeado.
  • os psicólogos peritos e assistentes técnicos deverão fundamentar sua intervenção em referencial teórico, técnico e metodológico respaldados na Ciência Psicológica, no Direito, na ética e na legislação profissional.
  • o psicólogo perito deverá elaborar quesitos e endereçá-los ao(s) assistente(s) técnico(s), a fim de elucidar dúvidas surgidas durante a perícia.
  • o psicólogo perito e o(s) assistente(s) técnico(s) realizarão seu trabalho a fim de responder diretamente aos quesitos elaborados pelo juiz.
  • o psicólogo que atua como psicoterapeuta das partes envolvidas em um litígio poderá atuar como perito ou assistente técnico, somente mediante autorização dos envolvidos.
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