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#1901352

A colocação de crianças e adolescentes em instituições de acolhimento se manifesta como uma forma de proteção de seus direitos fundamentais e, portanto, de seu desenvolvimento psicossocial. A atuação do psicólogo nesse contexto deve coadunar-se com essa proposta, com base em conhecimentos específicos. Sendo assim, é CORRETO afirmar que

  • o abrigamento deve ser encarado como medida de proteção de caráter definitivo que se justifica pela clara situação de vulnerabilidade das crianças e adolescentes envolvidos.
  • o abrigamento de crianças e adolescentes em instituição de acolhimento deve ser uma medida de proteção, excepcional e provisória, que visa garantir seus direitos. Isso significa que o poder público deverá acompanhar o processo que daí se segue para uma definição de reintegração familiar ou de destituição do poder familiar.
  • maus-tratos, violência de diversas ordens e abandono são justificativas para a decisão de abrigamento e, dessa forma, lhe dão um caráter de medida de proteção transitória para que o trâmite de destituição do poder familiar tenha tempo hábil de ocorrer.
  • a reavaliação da institucionalização de criança e adolescentes acolhidos tem como principal objetivo a garantia de que a decisão seja coerente com o Princípio da Proteção integral e, como tal, dê o direito aos pais de ter a convivência familiar com seus filhos, bem como o direito de educá-los e acompanhar seu desenvolvimento de acordo com a forma como compreender ser mais adequada ao exercício da parentalidade.
  • a decisão de reintegração familiar ou de destituição do poder familiar é facultada à equipe técnica da qual o psicólogo faz parte, pois lhe cabe averiguar as condições do melhor interesse dos envolvidos e indicar ao magistrado responsável pelo caso a decisão mais adequada.
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