Relacionado a uso e ocupação dos lotes urbanos, o Estatuto da Cidade prevê a necessidade da realização de um
Plano Diretor para municípios com 20 mil habitantes ou mais, para cidades integrantes de regiões metropolitanas e
aglomerações urbanas e com aspecto de especial interesse turístico. Considerando as informações anteriores e sabendo
que nas consultas para fins construtivos dos municípios existem três índices relacionados ao uso de ocupação
do solo (denominados coeficiente de aproveitamento, taxa de ocupação e permeabilidade mínima), a máxima área
computável, a projeção da estrutura e a máxima área impermeabilizada permitida para um terreno de área igual a mil
metros quadrados (1000m²) estão descritas CORRETAMENTE em:
*Dados os seguintes parâmetros construtivos: coeficiente de aproveitamento igual a 2 (dois), taxa de ocupação igual a 50% ou 0,5 (cinquenta por
cento ou meio) e Permeabilidade mínima igual a 0,25 ou 25% (um quarto ou vinte e cinco por cento)
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