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#2065681

Considerando a Instrução Normativa n° 4, de 11 de Setembro de 2014, que dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal, é CORRETO que

  • não poderão ser objeto de contratação a gestão de processos de Tecnologia da Informação, incluindo gestão de segurança da informação.
  • as contratações de Soluções de TI pelos órgãos e entidades integrantes SISP são disciplinadas pela supracitada Instrução Normativa e não possuem dependência da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
  • o Plano de Capacidade é elaborado a partir do Planejamento da Contração e prevê dados que subsidiarão o detalhamento e rateio dos custos da prestação de serviços, sem contemplar a reserva técnica para absorver possíveis crescimentos não previstos.
  • quando aplicada a Instrução Normativa e não houver um PDTI para nortear o planejamento das atividades, é facultado ao Comitê de Tecnologia da Informação o encaminhamento para elaboração de um PDTI seguindo o padrão do Guia de Elaboração de PDTI do SISP.
  • as contratações de Soluções de TI deverão seguir as seguintes fases: I. Planejamento da Contratação; II. Seleção do Fornecedor; III. Gestão do Projeto; IV. Encerramento do Contrato.
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