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#2653038

Supõe-se que a empresa S/A tem um fornecedor de prestação de serviços de segurança e que no mês de Agosto deveria ter recolhido o imposto de renda retido na fonte referente à nota fiscal do pagamento efetuado no mês anterior ao seu fornecedor. O recolhimento deveria ter sido no dia 20 de agosto de 2017, porém a empresa detectou que no dia 25 de setembro de 2017 não havia realizado o recolhimento e que isso implicaria multa. O procedimento para cálculo dessa multa pela falta do recolhimento do imposto de renda no respectivo vencimento seria

  • a multa calculada à taxa de trinta e três centésimos por cento por dia de atraso.
  • a multa de mora, calculada à taxa de trinta e oito centésimos por cento por dia de atraso.
  • a multa a ser aplicada fica limitada a quinze por cento.
  • a multa calculada a partir do primeiro dia útil subsequente ao mês do seu vencimento.
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