Supõe-se que a empresa S/A tem um fornecedor de prestação de serviços de segurança e que no mês de Agosto deveria
ter recolhido o imposto de renda retido na fonte referente à nota fiscal do pagamento efetuado no mês anterior ao
seu fornecedor. O recolhimento deveria ter sido no dia 20 de agosto de 2017, porém a empresa detectou que no dia 25
de setembro de 2017 não havia realizado o recolhimento e que isso implicaria multa. O procedimento para cálculo dessa
multa pela falta do recolhimento do imposto de renda no respectivo vencimento seria
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