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Anulada / Desatualizada
#2540026

Nos termos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), quanto ao intervalo obrigatório antes da prorrogação da jornada de trabalho, deverá a empresa, observar a obrigatoriedade de um intervalo de:

  • 15 (quinze) minutos para descanso apenas quando a prorrogação de horário for exercida por uma empregada do sexo feminino (mulher).
  • 15 (quinze) minutos para descanso para todos os empregados, independentemente do sexo (homens e mulheres).
  • observar a obrigatoriedade de um intervalo de 30 (trinta) minutos para o descanso dos empregados com idade inferior a 18 anos (homens e mulheres).
  • 15 (quinze) minutos para descanso quando se tratar de empregadas do sexo feminino (mulheres), mas apenas quando a prorrogação da jornada for superior a 2 (duas) horas no dia.
  • 15 (quinze) minutos para descanso dos empregados (homens e mulheres), mas apenas quando a prorrogação da jornada for superior a 2 (duas) horas no dia.
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