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#2540024

Sobre o direito à estabilidade provisória no emprego, considerando a previsão constitucional e legal sobre o tema, assinale a alternativa CORRETA.

  • Tem a gestante direito à estabilidade provisória no emprego, desde a efetiva comunicação do estado gravídico ao empregador e até cinco meses após o parto.
  • O trabalhador que sofre acidente de trabalho tem direito à estabilidade provisória no emprego pelo período de 12 (doze) meses, contados da cessação do auxílio-doença pago pela Previdência Social, desde que comprove junto ao empregador a percepção do benefício previdenciário de auxílio-acidente.
  • O candidato ao cargo de direção ou representação de entidade sindical, à exceção do suplente, tem direito à estabilidade provisória no emprego a partir do registro de sua candidatura, até 01 (um) ano após o final de seu mandato, caso seja eleito.
  • Os representantes dos empregados, membros da Comissões de Conciliação Prévia, titulares ou suplentes, têm estabilidade provisória no emprego até 01 (um) ano após o final de seus mandatos.
  • Não terá a gestante direito à estabilidade provisória no emprego caso a confirmação de seu estado gravídico ocorra após a notificação de dispensa pelo empregador, no curso do aviso prévio, trabalhado ou indenizado.
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