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#1909308

Uma empreiteira venceu uma licitação cujo objeto era a construção de um edifício. Logo após a assinatura do contrato, porém, antes de realizar qualquer atividade, foi constatado vício de motivo no ato que iniciou o procedimento de licitação. O contrato foi rescindido por nulidade. No caso apresentado, é devida a indenização à empreiteira pela rescisão do contrato?

  • Não há direito à indenização, pois, no caso, não poderia originar direito de ato ilegal.
  • Há direito à indenização, pois, no caso, deve ser respeitado o direito adquirido.
  • Há direito à indenização, pois, no caso, deve-se observar o princípio do não enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública.
  • Não há direito à indenização, pois a Administração Pública pode revogar seus atos por motivos de conveniência ou oportunidade.
  • Há direito à indenização, pois deve-se observar o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
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