Uma empreiteira venceu uma licitação cujo objeto era a construção de um edifício. Logo após a assinatura do contrato,
porém, antes de realizar qualquer atividade, foi constatado vício de motivo no ato que iniciou o procedimento de licitação. O contrato foi rescindido por nulidade. No caso apresentado, é devida a indenização à empreiteira pela rescisão
do contrato?
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