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#1718890

Sobre a estruturação da competência dos órgãos e entidades da Administração Pública brasileira, é CORRETO afirmar que:

  • A delegação de competência é forma de descentralização por meio da qual um órgão administrativo, superior ou equivalente na escala hierárquica, transfere a outro órgão (subordinado ou não) parcela de sua competência.
  • Não podem ser objeto de delegação os atos normativos, a decisão em recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva.
  • A avocação de competência pode ser compreendida como a possibilidade de o superior hierárquico trazer para si a apreciação de determinada matéria, originalmente atribuída à competência privativa do órgão (ou agente) a si subordinado, mas que este abdicou do exercício.
  • A avocação de competência é ato discricionário da administração, ao passo que a delegação é ato vinculado.
  • O ato de delegação não é revogável, mas pode ser anulado pela autoridade superior (desde que obedecido o devido processo legal).
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