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#2398158

Sobre o DPVAT-Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores em Vias Terrestres é CORRETO afirmar:

  • São beneficiários exclusivos da indenização pelo sinistro os passageiros (ou parentes destes, se falecidos) do veículo acidentado.
  • A falta de pagamento do prêmio do DPVAT não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
  • A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em um ano.
  • O valor da indenização paga em razão do seguro obrigatório, em virtude da sua índole social, não pode ser deduzido da reparação fixada judicialmente.
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