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#2777009

Sobre o estudo prévio de impacto ambiental e o licenciamento ambiental, é CORRETO afirmar que:

  • partindo do pressuposto de que o meio ambiente é um bem de uso comum do povo, as despesas relacionadas ao Estudo Prévio de Impacto Ambiental e ao licenciamento ambiental deverão ser arcadas por toda a coletividade.
  • durante o procedimento do estudo prévio de impacto ambiental são expedidas a licença prévia, a licença de instalação e a licença de operação, cada uma delas correspondendo a uma fase específica de implantação do projeto.
  • o licenciamento ambiental de atividades modificadoras do meio ambiente, a exemplo de complexos e unidades industriais e agroindustriais, substitui a realização do Estudo Prévio de Impacto Ambiental.
  • o Estudo Prévio de Impacto Ambiental é obrigatório para toda atividade capaz de causar significativa degradação do meio ambiente e, apenas nesses casos, deverá anteceder o licenciamento ambiental.
  • é possível a dispensa do Estudo Prévio de Impacto Ambiental e do licenciamento ambiental para obras públicas potencialmente poluidoras de relevante interesse social.
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