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#1920368

“Após o artigo publicado por Celso Antônio Bandeira de Mello em 1967, que efetivamente lançou de forma pioneira uma sólida proposta de fundamentação normativa ao princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, irromperam outras manifestações doutrinárias fazendo alusão à sua existência. Em sua maior parte, salvo raríssimas exceções, tratavam-se de referências pontuais em cursos e manuais, sem maiores desenvolvimentos teóricos.” (HACHEM, Daniel Wunder. Princípio constitucional da supremacia do interesse público. Belo Horizonte: Fórum, 2011. p. 68.)
Considerando o assunto desse fragmento, assinale a alternativa CORRETA:

  • O regime jurídico administrativo é pautado por um conjunto de sujeições à Administração Pública que decorrem do princípio da supremacia do interesse público.
  • Segundo o sistema jurídico-positivo atual, o princípio da supremacia do interesse público não possui afirmação expressa no texto constitucional de 1988, apesar do seu reconhecimento como princípio constitucional implícito estruturante do regime jurídico administrativo.
  • O princípio da supremacia do interesse público não possui estatura constitucional, apenas infraconstitucional, notadamente na Lei Federal de Processo Administrativo e em algumas Constituições estaduais.
  • A indisponibilidade do interesse público não tem qualquer ligação com o princípio da supremacia do interesse público, pois se reporta apenas à atividade fiscalizatória do Estado.
  • O princípio da supremacia do interesse público não está sujeito à ponderação com outros princípios devido ao seu caráter absoluto.
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