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#1920106

Qualificam-se como exceções substanciais indiretas:

  • As alegações de litispendência, coisa julgada e perempção.
  • As alegações de decadência, prescrição e compromisso arbitral.
  • As alegações de falta de instrumento público essencial à prova do ato, de renúncia ao direito em que se funda a ação e a de ilegitimidade passiva.
  • As alegações de pagamento, novação e de contrato não cumprido.
  • As alegações de incompetência relativa, suspeição e impedimento.
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