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#2874408
Texto da Questão:

Leia o fragmento de texto a seguir, extraído do
Manual de Redação da Presidência da República,
Parte I, cap. I, 2002, e responda às questões 19 e 20.

"O QUE É REDAÇÃO OFICIAL


Em uma frase, pode-se dizer que redação oficial é a
maneira pela qual o Poder Público redige atos normativos
e comunicações. Interessa-nos tratá-la do ponto de vista
do Poder Executivo.
A redação oficial deve caracterizar-se pela
impessoalidade, uso do padrão culto de linguagem,
clareza, concisão, formalidade e uniformidade.
Fundamentalmente esses atributos decorrem da
Constituição, que dispõe, no artigo 37: "A administração
pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
(...)". Sendo a publicidade e a impessoalidade princípios
fundamentais de toda administração pública, claro está
que devem igualmente nortear a elaboração dos atos e
comunicações oficiais.
Não se concebe que um ato normativo de qualquer
natureza seja redigido de forma obscura, que dificulte ou
impossibilite sua compreensão. A transparência do
sentido dos atos normativos, bem como sua
inteligibilidade, são requisitos do próprio Estado de
Direito: é inaceitável que um texto legal não seja
entendido pelos cidadãos. A publicidade implica, pois,
necessariamente, clareza e concisão."

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm. Acesso:
10/11/09.


Considerando que a publicidade é um princípio a ser obedecido pela administração pública, conforme dispõe a Constituição, no art.37, e que deve ser entendida por todos os cidadãos, atente para a campanha do Ministério da Saúde divulgada em 2009, por ocasião da gripe Influenza H1N1, e avalie as afirmações abaixo sobre o objetivo dessa campanha. Em seguida, marque a alternativa CORRETA:


  • O texto da campanha institucional obedece ao art. 37 da Constituição no quesito publicidade, que deve implicar "necessariamente clareza e concisão": fica claro o objetivo de convocar toda a população para se submeter a exames de detecção da gripe suína.
  • O texto da campanha institucional obedece ao art. 37 da Constituição no quesito publicidade, que deve implicar "necessariamente clareza e concisão": fica claro o objetivo de orientar a população sobre os sintomas da gripe suína e sobre os procedimentos para evitar a contaminação.
  • O texto da campanha institucional obedece ao art. 37 da Constituição no quesito publicidade, que deve implicar "necessariamente clareza e concisão": fica claro o objetivo de descrever a situação do país em relação à gripe suína com vistas a solucionar esse problema social.
  • O texto da campanha institucional obedece ao art. 37 da Constituição no quesito publicidade, que deve implicar "necessariamente clareza e concisão": fica claro o objetivo de informar/alertar a população sobre os riscos de uma iminente pandemia.
  • O texto da campanha institucional obedece ao art. 37 da Constituição no quesito publicidade, que deve implicar "necessariamente clareza e concisão": fica claro o objetivo de esclarecer a população sobre todos os recursos dos quais o Ministério da Saúde dispõe para tratar da doença.
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