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#2874450

Em conformidade com o direito regulatório da ANEEL, constante da resolução n° 233, de 14 de julho de 1998, são legitimados como interessados nos processos administrativos EXCETO:

  • As empresas públicas e as sociedades de economia mista que visam os direitos e os interesses difusos.
  • Pessoas físicas ou jurídicas que iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício dos direitos de petição e representação.
  • Aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.
  • As organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos ou individuais homogêneos de seus interessados.
  • As pessoas ou as associações legalmente constituídas, quanto a direitos ou interesses difusos.
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