São casos de desapropriação por utilidade pública:
I. A segurança nacional.
II. O socorro público em caso de caso fortuito ou força maior.
III. A salubridade pública.
IV. A criação e melhoramento de centros de pesquisa, seu abastecimento regular de meios de subsistência.
V. O aproveitamento industrial das minas e das jazidas minerais, das águas e da energia hidráulica.
VI. A assistência pública, as obras de higiene e decoração, casas de saúde, clínicas, estações de clima e fontes medicinais.
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