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#2871827

Admita a seguinte hipótese, à luz das disposições legais que regulam a matéria e considerando a jurisprudência dominante no Tribunal Superior do Trabalho:

Desde a admissão, ocorrida no início de 2002, determinado empregado recebia, além do salário fixo, comissões de 2% sobre as vendas que realizava. O empregador fornecia-lhe veículo para utilização tanto no trabalho quanto para lazer e custeava integralmente o plano de saúde prevendo assistência médica e hospitalar. No início de 2003 o empregador retira o veículo do empregado e, com sua expressa autorização, reduz as comissões para 1%. Em fins de 2005 suspende o plano de saúde. O salário fixo mantém-se inalterado.
Em meados de 2007 o empregado é dispensado e imediatamente ingressa com reclamação trabalhista em face da empresa postulando: a) reconhecimento da natureza salarial dos benefícios concedidos (veículo e plano de saúde), com os reflexos daí decorrentes; b) pagamento do valor equivalente aos benefícios suprimidos, desde a supressão até o término do contrato; c) diferenças de comissões, em razão da redução do percentual.
A defesa invoca a prescrição bienal total quanto às alterações procedidas, aduzindo ainda que tanto o veículo quanto o plano de saúde não podem ser consideradas parcelas salariais, sendo, portanto, passíveis de supressão.

Em sentença deve o juiz:

  • declarar a prescrição total das parcelas suprimidas por ato único do empregador há mais de dois anos, já que não asseguradas por preceito de lei;
  • indeferir o pedido de reflexos decorrentes das utilidades fornecidas, ante a ausência de natureza salarial, deferindo, entretanto, o pagamento equivalente aos benefícios a partir da supressão e as diferenças de comissões.
  • determinar o pagamento das diferenças de comissões em razão da ilegal redução, indeferindo as demais pretensões em razão da prescrição e/ou ausência de natureza salarial.
  • rejeitar a alegação de prescrição e acolher todos os pedidos.
  • indeferir o pedido de diferenças de comissões em razão da anuência do empregado, deferindo os demais pedidos.
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