O Equipamento de Proteção Individual - EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde. O uso deste tipo de equipamento só deverá ser feito quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade, ou seja, quando as medidas de proteção coletiva não forem viáveis, eficientes e suficientes para a atenuação dos riscos e não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho. O empregado também terá que observar as seguintes obrigações:
I. Utilizar o EPI apenas para a finalidade a que se destina; II. Responsabilizar-se pela guarda e conservação; III. Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio ao uso; IV. Cumprir as determinações do empregador sob o uso pessoal.
Assinale a alternativa CORRETA:
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