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#2527691

O Programa Nacional de Triagem Neonatal é um programa de rastreamento populacional que tem como objetivo geral identificar distúrbios e doenças no recém-nascido, em tempo oportuno, para intervenção adequada, garantindo tratamento e acompanhamento contínuo às pessoas com diagnóstico positivo, com vistas a reduzir a morbimortalidade e melhorar a qualidade de vida das pessoas.
Com relação ao Programa Nacional de Triagem Neonatal assinale a alternativa INCORRETA:

  • A Portaria GM/MS nº 822, de 6 de junho de 2001, instituiu, no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS, o PNTN, que estabelece ações de triagem neonatal em fase pré-sintomática em todos os nascidos vivos, acompanhamento e tratamento das crianças detectadas nas redes de atenção do SUS.
  • A triagem neonatal conhecida como "teste do pezinho", já é socialmente reconhecida como uma efetiva ferramento de prevenção a saúde, e tem a Atenção Básica como porta de entrada no Sistema de Saúde.
  • Na atenção ao pré-natal, cabe esclarecer e orientar a população e a gestante sobre como e onde realizar o "teste do pezinho", de acordo com a rede de coleta organizada em seu estado, preconizando a necessidade dessa ser realizada até o 13º dia de vida do bebê
  • Deve ser considerada como uma condição de exceção toda coleta realizada após o 28º dia de vida, mesmo que não recomendada, por se tratar de um exame fora do período neonatal.
  • Se houver recusa por parte dos familiares para a coleta do "teste do pezinho", o responsável pela ação no ponto de coleta deve orientá-los sobre os riscos da não realização do exame. O fato deve ser documentado com a assinatura dos pais ou responsáveis.
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