É dever do nutricionista manter o sigilo no
exercício da profissão sempre que tal seja do
interesse dos indivíduos ou da coletividade assistida,
adotando, dentre outras, as seguintes práticas:
I. Manter a propriedade intelectual e o sigilo ético
profissional, ao remeter informações confidenciais a
pessoas ou entidades que não estejam obrigadas ao
sigilo por força deste Código;
II. Assinalar o caráter confidencial de documentos sigilosos
remetidos a outros profissionais;
III. Impedir o manuseio de quaisquer documentos sujeitos ao
sigilo profissional, por pessoas não obrigadas ao mesmo
compromisso;
IV. Manter sigilo profissional referente aos indivíduos ou
coletividade assistida de menor idade, mesmo que a seus
pais ou responsáveis legais, salvo em caso estritamente
essencial para promover medidas em seu benefício.
Assinale a alternativa CORRETA:
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