A Lei Maria da Penha estipula que as estatísticas
sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher
serão incluídas em base de dados, a fim de subsidiar
o sistema nacional de dados e informações relativo às
mulheres, e as Secretarias de Segurança Pública dos
Estados e do Distrito Federal poderão remeter suas
informações criminais para a base de dados:
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