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#2148006

Quanto a maneira de se proceder com a proteção de patente no estrangeiro, é INCORRETO afirmar que:

  • Na via nacional o depositante pode dirigir-se ao INPI ou órgão público de concessão de patentes de cada país que lhe interesse, devendo depositar um pedido de patente na língua correspondente e pagar as taxas oficiais exigidas.
  • No caso do PCT, para requerer a proteção por patente, simultaneamente, em mais de 148 países membros, o pedido deve ser depositado exclusivamente junto a repartição receptora do PCT na Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), em Genebra, Suíça.
  • Na via regional, se diversos países forem membros de um sistema regional de patentes, pode pedir-se a proteção com efeito nos territórios de todos ou alguns desses países, por meio do depósito de um pedido junto do órgão público de concessão de patente regional apropriado.
  • Na via internacional, se a opção for de proteger uma invenção em um número qualquer de países membros do Tratado de Cooperação em matéria de Patentes (Patent Cooperation Treaty- PCT), neste caso deveria se considerar a possibilidade de depositar um pedido internacional segundo os trâmites do PCT.
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