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#1745625

A frequência dos alunos constitui fator importante para o sucesso do processo ensino/aprendizagem. Sendo assim, a legislação busca instrumentos para assegurar esse direito a todas as crianças. Em 2019, a Lei nº 13.803, alterou a atual LDB em seu artigo 12, determinando que os estabelecimentos de ensino terão como incumbência:

  • notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei
  • notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 50% (cinquenta por cento) do percentual permitido em lei
  • notificar, por escrito, às famílias a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei
  • notificar, por escrito, às famílias a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 50% (cinquenta por cento) do percentual permitido em lei
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