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#2082841

Na hipótese de um trabalho de auditoria requerer a opinião de um especialista de outra área, considerando que o relatório do auditor é limpo, não devendo conter qualquer modificação em relação ao padrão, além de ele ter conseguido se convencer de que o trabalho do especialista é adequado e se constitui em evidência de auditoria apropriada e suficiente, inexistindo qualquer distorção identificada que deva ser objeto de ressalva, o auditor independente:

  • não deve fazer menção ao trabalho do especialista em seu relatório de auditoria
  • sempre deve fazer menção ao trabalho do especialista
  • poderá ou não, opcionalmente, fazer menção ao trabalho do especialista
  • só deverá fazer menção ao trabalho do especialista, se a contratante for instituição pública
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