A Portaria MS 344, de 12 de maio de 1998, em seu artigo 64, parágrafo 3°, determina que os órgãos oficiais credenciados junto à Autoridade Sanitária competente para dispensar o medicamento Talidomida deverão possuir um Livro de Registro de Notificação de Receita. Este Livro deverá permanecer na unidade por um período de:
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