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#2300420

Tendo em vista o disposto na legislação trabalhista em vigor acerca de salário e remuneração, é correto afirmar:

  • Quando o salário do trabalhador é composto de dinheiro mais utilidades (prestações “in natura”), o empregador deve pagar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) em espécie.
  • Os prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
  • O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio ou não, desde que concedido na mesma modalidade de plano e cobertura para todos os empregados da empresa, não integra o salário.
  • A gorjeta não integra a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, por não ser paga diretamente pelo empregador.
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