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#2519275

Segundo o Estatuto da Criança e do adolescente (ECA), em relação à colocação de criança ou adolescente em família substituta, é INCORRETO afirmar:

  • A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente.
  • Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em atendimento no Conselho Tutelar ou Assistência Social.
  • Não se deferirá colocação em família substituta a pessoa que revele, por qualquer modo, incompatibilidade com a natureza da medida ou não ofereça ambiente familiar adequado
  • A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.
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