No que diz respeito à Educação Especial é de
competência do segundo professor de turma, exceto:
I. tomar conhecimento antecipado do planejamento
do(s) professor(es) regente(s) para organizar e/ou
propor adequações curriculares e procedimentos
metodológicos diferenciados, para as atividades
pedagógicas planejadas pelo(s) professor(es)
regente(s).
II. não participar do conselho de classe.
III. participar com o(s) professor(es) regente(s) das
orientações (assessorias) prestadas pelo professor do
atendimento educacional especializado e pelos
profissionais que atuam no atendimento
especializado de caráter reabilitatório e/ou
habilitatório.
IV. cumprir a carga horária de trabalho, fora da sala de
aula, quando ocorrer eventual ausência de aluno(s)
com deficiência.
V. participar de capacitações na área de educação.
VI. auxiliar o(s) professor(es) regente(s) no processo de
aprendizagem de todos os alunos.
VII. auxiliar o(s) professor(es) regente(s) em todas as
disciplinas e nas atividades extraclasses promovidas
pela escola.
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