Segundo o Manual de Recomendações Básicas para a Contratação e
Fiscalização de Obras de Edificações Públicas – TCU, “são irregularidades
concernentes às medições e aos pagamentos, entre outros”:
I. Pagamento de serviços parcialmente executados, mas efetivamente pagos em
sua integralidade.
II. Pagamento de serviços executados, porém não aprovados pela fiscalização.
III. Falta de comprovação e conferência pela fiscalização dos serviços executados.
IV. Divergências entre as medições atestadas e os valores efetivamente pagos.
V. Medições e pagamentos executados com critérios divergentes dos estipulados
no edital de licitação e contrato.
VI. Inconsistências e incoerências nos relatórios de fiscalização.
VII. Superfaturamento.
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