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#1985845

De acordo com a Portaria nº 2436/2017, a coordenação municipal da Atenção Básica é de competência das Secretarias Municipais de Saúde, no âmbito de seus limites territoriais, de acordo com a política, as diretrizes e as prioridades estabelecidas. É responsabilidade dos municípios e do Distrito Federal, EXCETO:

  • organizar os serviços para permitir que a Atenção Básica atue como porta de entrada preferencial e ordenada da Rede de Atenção à Saúde (RAS).
  • inserir a Estratégia Saúde da Família em sua rede de serviços como estratégia prioritária de organização da Atenção Básica.
  • destinar recursos municipais para compor o financiamento tripartite da Atenção Básica.
  • selecionar e contratar os profissionais que compõem as equipes multiprofissionais da Atenção Básica, conforme a legislação vigente, ficando a remuneração desses profissionais a cargo das Secretarias de Saúde dos Estados.
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