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#2333854

Uma das inovações da Política Nacional de Atenção Básica, aprovada pela Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, é o redesenho das equipes que podem atuar no âmbito da atenção básica. Sobre o assunto, é correto afirmar que:

  • a equipe de saúde da família (ESF) deve ser composta, no mínimo, por médico, enfermeiro, auxiliar e/ou técnico de enfermagem, agente comunitário de saúde (ACS), cirurgião-dentista e auxiliar ou técnico em saúde bucal.
  • todas as equipes de saúde da família (ESF) devem ter 100% da população coberta por ACS, considerando o número máximo de 750 pessoas/ACS.
  • os profissionais de saúde vinculados à equipe de saúde da família (ESF) ou à equipe da atenção básica (EAB) deverão ser cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e ter a obrigatoriedade da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
  • as equipes da atenção básica (EAB) deverão ter, em sua composição mínima, os seguintes profissionais: médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem e/ou técnicos de enfermagem.
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