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#1998317

A Constituição Federal estabelece a responsabilidade objetiva e pode ser observada no Art. 37, § 6º. Dentro dessa responsabilidade, podemos afirmar que:

  • a responsabilidade do servidor é objetiva.
  • a responsabilidade objetiva exclui o pressuposto elementar da comprovação do dano.
  • a responsabilidade objetiva é aplicada somente para atos advindos do Poder Executivo, de forma que os atos do Legislativo ou do Judiciário não se sujeitam à responsabilidade objetiva.
  • no preceito constitucional há dois tipos de responsabilidade civil: a do Estado, sujeito à responsabilidade objetiva; e a do agente estatal, sob o qual incide a responsabilidade subjetiva ou com culpa.
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