Em novembro de 2015, novas regras para o cálculo de aposentadoria entraram em vigor, com a publicação da Lei no
13.183,
estipulando um sistema de pontos para que a pessoa possa se aposentar pelo valor integral. Esse sistema soma a idade ao
tempo de contribuição. Considere as afirmativas abaixo. I. Uma mulher, com 55 anos de idade e 30 anos de contribuição ao INSS, poderá se aposentar, pelo sistema de pontos, por
totalizar 85 pontos. Para os homens serão necessários 95 pontos. A regra é válida para ambos até 2018, quando será
acrescido um ponto às somas de idade e tempo de contribuição.
II. O tempo mínimo de contribuição ao INSS, necessário para aposentadoria, é de 35 anos para os homens e de 30 anos
para as mulheres.
III. O tempo mínimo de contribuição ao INSS do professor e da professora que comprovarem, exclusivamente, tempo de
efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio será de, respectivamente, 30 e
25 anos, acrescentando-se cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição. Está correto o que se afirma em
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?