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#3378904

Segundo o regramento do Município de Campinas sobre a compensação ambiental (Decreto no 18.859/2015),

  • para cada exemplar arbóreo suprimido, independentemente do local, serão plantados 20 exemplares de espécies nativas ou exóticas.
  • não será necessária autorização ambiental, e não haverá compensação, para os casos de supressão de árvores consideradas exóticas invasoras pela Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SVDS) quando situadas em Área de Preservação Permanente (APP) ou fragmento de vegetação vinculados a um projeto de recuperação ambiental, devendo o interessado, entretanto, comunicar previamente a Fiscalização Ambiental da SVDS sobre a intenção de supressão dessa vegetação.
  • será necessária autorização ambiental e haverá compensação para os casos de supressão de árvores consideradas exóticas invasoras pela Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SVDS) quando situadas em Área de Preservação Permanente (APP) ou fragmento de vegetação vinculados a um projeto de recuperação ambiental.
  • será necessária autorização ambiental e haverá compensação para os casos de supressão de árvores consideradas exóticas invasoras pela Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SVDS) quando situadas em Área de Preservação Permanente (APP).
  • para cada exemplar arbóreo suprimido, independentemente do local, serão plantados 30 exemplares de espécies nativas.
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