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#3378788

No Município de Campinas, uma área foi ocupada irregularmente, parcelada e construídas edificações, sem que tenha havido qualquer estudo ou autorização. Com a ocorrência de retirada de vegetação nativa e degradação da área, o órgão ambiental da Administração pública local lavrou auto de infração, impondo aos causadores do dano ambiental o dever de regenerar a área degradada, além da aplicação de pena de multa. Os condenados recorreram administrativamente da penalidade aplicada, propondo regenerar a área, desde que seja excluída a multa ambiental. Diante dessa situação hipotética,

  • o dever de repara o dano ambiental pertence àquele que agiu diretamente para causar a degradação, devendo-se apurar a culpa de cada ocupante da área para fins de atribuição de a responsabilidade.
  • a responsabilidade é do Município por não ter fiscalizado e impedido a ocupação irregular.
  • o compromisso de regenerar a área degradada é obrigação objetiva dos ocupantes, não excluindo sua responsabilidade nas três esferas de apuração.
  • o recurso deve ser provido para reconhecer aos ocupantes o direito a permanecer na área independente de recuperação do dano ambiental, eis que trata-se de fato consumado.
  • a aplicação de sanção administrativa interrompe a possibilidade de aplicação de sanções na esfera penal aos ocupantes da área.
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