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#2542718

Em uma visita de supervisão técnica a uma Instituição de Longa Permanência para Idosos − ILPI, o Assistente Social, é informado por um idoso, que a instituição, sem fins lucrativos e conveniada com a Prefeitura, lhe faz uma cobrança de participação no custeio. Esta cobrança de participação no custeio

  • é indevida, pois o serviço está conveniado com a Prefeitura, sendo um serviço da proteção social especial de alta complexidade.
  • é indevida, pois o serviço além de ser conveniado com a Prefeitura, é fiscalizado também pela ANVISA.
  • não pode exceder 70% de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social, incluindo-se o BPC, percebido pelo idoso, devendo constar a sua anuência no contrato de prestação de serviço.
  • só pode ser realizada em espécie, ou seja, na cobrança de uma cesta básica.
  • não pode ultrapassar 30% do valor do salário mínimo vigente, caso o idoso tenha algum benefício previdenciário ou da assistência social, o Benefício de Prestação Continuada − BPC.
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