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#3063666

Nos termos da LDB os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as de seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

  • Notificar ao Ministério Público a relação de alunos que apresentem quantidade de faltas de 25% do percentual permitido em lei.
  • Notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação de alunos que apresentem quantidade de faltas de 30% do percentual permitido em lei.
  • Notificar o Secretário de Educação a relação de alunos que apresentem quantidade de faltas de 25% do percentual permitido em lei.
  • Notificar à Direção a relação de alunos que apresentem quantidade de faltas de 25% do percentual permitido em lei.
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