Sobre o Programa Mais Médicos a
Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013
que institui o e altera as Leis nº 8.745, de
9 de dezembro de 1993, e nº 6.932, de 7
de julho de 1981, no Capítulo IV, Art.
13. É instituído, no âmbito do Programa Mais Médicos, o Projeto Mais Médicos
para o Brasil, terá a seleção e a ocupação
das vagas ofertadas no âmbito do Projeto
Mais Médicos para o Brasil observarão a
seguinte ordem de prioridade:
Leia as afirmativas:
I. Paramédicos formados em instituição
de ensino superior brasileiras ou
estrangeiras.
II. Médicos formados em instituições de
educação superior brasileiras ou com
diploma revalidado no País, inclusive os
aposentados.
III. Médicos brasileiros formados em
instituições estrangeiras com habilitação
para exercício da Medicina no exterior.
IV. Médicos estrangeiros com
habilitação para exercício da Medicina
no exterior.
Assinale a alternativa CORRETA:
Autenticação
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