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#2488505

As multas de ofício, previstas no inciso I do art. 37 do Código Tributário Muncipal, aplicáveis ao descumprimento das obrigações tributárias principais têm os seguintes valores: 

  • 25% do valor devido, nos casos de mera inadimplência;
  • 65% do valor devido nos casos de reincidência de conduta;
  • 100% do valor devido, inadimplência decorrente de dolo, fraude ou simulação;
  • 150% em qualquer caso.
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