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#3372969

A Norma Regulamentadora N. 32 (NR-32) estabelece as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde. Segundo esta norma:

  • o local com possibilidade de exposição a agente biológico deve ter lavatório exclusivo para higiene das mãos, provido de água corrente, sabonete líquido, toalha descartável, álcool gel a 70% e lixeira com sistema de odorizador e abertura sem contato manual.
  • o uso de luvas substitui o processo de lavagem das mãos uma única vez, o que deverá ocorrer, antes e depois do seu uso
  • o uso de adornos, calçados fechados, consumo de alimentos e bebidas, o manuseio de lentes de contato, a utilização de pias de trabalho para fins diversos dos previstos e o ato de fumar são proibidos nos postos de trabalho.
  • os trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com os equipamentos de proteção individual e as vestimentas utilizadas em suas atividades laborais.
  • Todos os trabalhadores com possibilidade de exposição a agentes biológicos devem utilizar vestimenta de trabalho adequada e em condições de conforto e estas vestimentas devem ser providenciadas pelo profissional que se responsabilizará por sua higienização.
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