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#3373020

Em 6 de julho de 2015, foi instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadã.

Tendo por base o Art. 2o dessa lei, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Nesse sentido, os Conselhos Federal, Estaduais e municipais, dos Direitos da Pessoa com Deficiência têm como competência:

  • Executar as políticas públicas concernentes à pessoa com deficiência.
  • Zelar pela implementação da política para inclusão da pessoa com deficiência.
  • Definir a proposta orçamentária para que a política pública para inclusão da pessoa com deficiência de fato aconteça.
  • Elaborar estudos e pesquisas sobre a qualidade de vida e manutenção da pessoa com deficiência.
  • Desenvolver campanhas de planejamento e avaliação das políticas destinadas à pessoa com deficiência, por meio da articulação e diálogo com as demais instâncias de controle social e os gestores da administração pública direta e indireta.
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