Quanto as Taxas, de acordo com o art. 145, II da Constituição Federal, repetido no texto do art.77,
do CTN, os Municípios poderão cobrar taxas que tenham como fato gerador:
I. O exercício regular do poder de polícia;
II. O exercício regular do poder de tributar;
III. A utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao
contribuinte ou posto à sua disposição;
IV. A cobrança independentemente de prestação efetiva ou potencial de serviços públicos
colocados à disposição do contribuinte.
A assertiva é:
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?