De acordo com Bordignon (2014, p. 33), “plano”
pode ser definido como a “descrição, o desenho,
o projeto do caminho a seguir, das etapas (metas)
e ações a empreender (estratégias) […]”. Neste
sentido o autor explica que o plano configura-se
como um “registro escrito, apresentado sob a forma de documento aprovado, na instância própria
de competência legal” (BORDIGNON, 2014, p.
33). Considerando tal definição, marque a alternativa cujos ordenamentos são considerados planos em âmbito nacional.
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